Foi promulgada na última terça-feira (06/05/2025) e publicada no Diário Oficial do Município, a nova Lei Antifumo, de autoria do vereador Silvio Nascimento (PL). A proposta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores da Casa Jornalista José Carlos Florêncio.
A legislação proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, maconha ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em praças e parques públicos municipais de Caruaru.
O texto estabelece um prazo de 180 dias para que a norma entre em vigor, ou seja, em novembro deste ano. A punição para quem descumprir a lei será, inicialmente, uma advertência. Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 700,00, valor que será dobrado em novas infrações.
Segundo o vereador Silvio Nascimento, a medida tem como objetivo proteger a saúde da população. “Essa lei visa proteger a saúde da população caruaruense que frequenta os parques e praças da cidade dos males causados pelo tabagismo”, afirmou.