
O Ministério Público Eleitoral (MPE) rejeitou um recurso apresentado por Gilson Machado (PL) contra o prefeito do Recife, João Campos (PSB), sobre o suposto uso político das creches municipais na eleição de 2024.
De acordo com o MPE, Gilson limitou-se a fazer alegações genéricas sobre a suposta ilicitude, “sem insistir na inquirição de testemunhas que pudessem confirmá-la”.
O Procurador Regional Eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, apresentou um parecer ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) apontando que o recurso de Gilson “não examinou de forma adequada os fundamentos da sentença — especialmente a fragilidade das provas”.
Desde a campanha eleitoral de 2024, o ex-ministro de Bolsonaro, que também foi candidato a prefeito do Recife, alega que o programa de creches municipais do Recife seria mantido por condutas ilícitas que configurariam abuso de poder econômico e político, além de promoção pessoal em favor de João Campos.
O Ministério Público Eleitoral declarou que possíveis ilicitudes na gestão municipal das creches e no repasse de verba para essas instituições, se confirmadas, poderiam caracterizar infração às normas da administração pública, mas que não configuram violação das leis eleitorais, e que, portanto, devem ser apuradas em outras esferas do Ministério Público, e não na área eleitoral.
Além de João, Gilson também citou na ação o vice-prefeito Victor Marques (PCdoB), o vereador Cleto Correia Lima Júnior (PSB) e o suplente de vereador Ozeias Paulo da Silva (Republicanos).
Em fevereiro passado, a Justiça Eleitoral já havia decidido que os fatos narrados na ação de Gilson “não demonstram como os candidatos teriam interferido no programa ou dele se beneficiado eleitoralmente.
Em resposta à Justiça, a defesa de João Campos e Victor Marques disse que “a peça [apresentada por Gilson] veicula presunções e especulações destituídas do liame subjetivo necessário a obter o resultado útil do processo”.