
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na última quinta-feira (27), a condenação do prefeito de São Joaquim do Monte, Duguinha Lins (PSDB), por propaganda eleitoral antecipada nas eleições municipais de 2024. A decisão foi unânime e confirmou a multa de R$ 10 mil, já aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
De acordo com o relator do processo, ministro Ramos Tavares, a infração ocorreu quando Duguinha, então pré-candidato à reeleição, organizou uma passeata fora do período permitido pela legislação eleitoral. O evento contou com um grande número de participantes, camisetas padronizadas, adesivos com o número de urna do pré-candidato, banda de música e jingles de campanha – elementos que, segundo o ministro, caracterizam um ato típico de campanha eleitoral.
A jurisprudência do TSE estabelece que a propaganda eleitoral antecipada pode ser configurada em três situações: quando há pedido explícito de votos, uso de formas vedadas durante o período oficial de campanha ou violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O processo em questão está registrado sob o número 0600081-69.2024.6.17.0132 no TSE.
Com essa decisão, Duguinha Lins se torna mais um político a ser penalizado por descumprir as regras eleitorais, servindo de alerta para candidatos que pretendem disputar cargos públicos nas próximas eleições.